O presente artigo tem por finalidade oferecer as bases para um novo conceito de sistema jurídico. Com esse propósito, o artigo dedica-se a fazer algumas comparações entre os conceitos de sistema de Hans Kelsen e o de Niklas Luhmann. E em meio a essas comparações brota uma das distinções de maior relevância, a saber: a que se dá entre os conceitos de unidade, defendido por Hans Kelsen, e o de diferença, sustentado por Niklas Luhmann. O resultado dessas comparações é a apresentação, em suas linhas iniciais, de um novo conceito de sistema jurídico para Teoria do Direito.
The purpose of this article is to provide the basis for a new concept of the legal system. With this purpose, the article is dedicated to making some comparisons between the concepts of Hans Kelsen's system and that of Niklas Luhmann. And among these comparisons comes one of the most relevant distinctions, namely: that between the concepts of unity, advocated by Hans Kelsen, and that of difference, sustained by Niklas Luhmann. The result of these comparisons is the presentation, in its initial lines, of a new concept of legal system for Law Theory.