Este trabalho denuncia a diferença de tratamento entre pessoas jurÃdicas de direito público e de direito privado, no que se refere à persecução criminal. O estudo parte da premissa de que a responsabilização criminal de pessoas jurÃdicas é hipótese introduzida no ordenamento brasileiro pela Lei nº 9.605/98. Portanto, a ideia não é questionar o instituto penalizador em si, mas, partindo da sua recepção legislativa, delimitar contra quem e sob quais justificativas pode ser aplicado.
This article reveals the different treatment between private collective entities and public collective entities, regarding the criminal prosecution. This study assumes the introduction of criminal liability against collective entities in the brazilian law, through the 9.605,98 law. Therefore, the ideia of this article is not to question the criminalizing institute itself, but, since his legislative reception, the objective is to determine against who and due to what justifications the collective criminal liability can be apply.