EM NOME DO CUIDADO ELES COMETEM A MAIOR VIOLÊNCIA: A CONJUGALIDADE VIGIADA DA PESSOA IDOSA

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ISSN: 2236-8493
Editor Chefe: Rita de Cássia Pereira Farias
Início Publicação: 29/06/2011
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Geografia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Demografia, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Economia, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Linguística, Área de Estudo: Multidisciplinar

EM NOME DO CUIDADO ELES COMETEM A MAIOR VIOLÊNCIA: A CONJUGALIDADE VIGIADA DA PESSOA IDOSA

Ano: 2022 | Volume: 33 | Número: 2
Autores: Weverton Fernandes Bento Alves
Autor Correspondente: Weverton Fernandes Bento Alves | [email protected]

Palavras-chave: conjugalidade, casamento, envelhecimento, idosos/as, septuagésimos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo analisa a obrigatoriedade do regime de separação de bens às pessoas maiores de 70 anos que pretendem se casar, a fim de demonstrar os conflitos existentes entre os direitos humanos e fundamentais e a prescrição legal contida no art. 1.641, inciso II, do Código Civil brasileiro vigente, assim como procura estabeleceruma relação entre o interesse individual e social do/aidoso/a acerca da limitação de vontade imposta pela legislação brasileira.Trata-se de umestudo qualitativo,resultadodeuma revisão de literatura narrativae de um estudode abordagemcríticaacerca da legislação brasileirasobre o fenômenoanalisado.Os resultados mostram queas limitações advindas da velhice não representam diminuição ou perda de capacidade de discernimento do/a idoso/a, posto que consistemem meras limitações ou dificuldades por questões biológicas e não estãoligadasa capacidade de autodeterminação daqueles que envelhecem. Pode-se concluir quea obrigatoriedade imposta aos septuagésimos se mostra como um mecanismo de controle social que objetiva manter a sistemática do/aidoso/acomo sujeitos inferiores, de modo que sua conjugalidade deve ser vigiada para que se mantenha, principalmente, protegida sua propriedade.



Resumo Inglês:

he article analyzes the obligation of the regime of separation of property to people over 70 years old who intend to marry, in order to demonstrate the existing conflicts between human and fundamental rights and the legal prescription contained in art. 1641, item II, of the current Brazilian Civil Code, as well as seeking to establish a relationship between the individual and social interest of the elderly regarding the limitation of will imposed by Brazilian legislation. This is a qualitative study, the result of a narrative literature review and a critical approach to the Brazilian legislation on the analyzed phenomenon. The results show that the limitations arising from old age do not represent a decrease or loss of the elderly person's ability to discern, since they consist of mere limitations or difficulties due to biological issues and are not linked to the capacity for self-determination of those who age. It can be concluded that the obligation imposed on the seventieth is shown as a social control mechanism that aims to maintain the systematics of the elderly as inferior subjects, so that their conjugality must be watched in order to keep, mainly, their protection. property.



Resumo Espanhol:

El artículo analiza la obligatoriedad del régimen de separación de bienes a las personas mayores de 70 años que pretendan contraer matrimonio, con el fin de evidenciar los conflictos existentes entre los derechos humanos y fundamentales y la prescripción legal contenida en el art. 1641, inciso II, del Código Civil brasileño vigente,además de buscar establecer una relación entre el interés individual y social de los ancianos en cuanto a la limitación de la voluntad impuesta por la legislación brasileña. Se trata de un estudio cualitativo, resultado de una revisión narrativa de la literatura y de una aproximación crítica a la legislación brasileña sobre el fenómeno analizado. Los resultados muestran que las limitaciones derivadas de la vejez no representan una disminución o pérdida de la capacidad de discernimiento del anciano, ya que consisten en meras limitaciones o dificultades por cuestiones biológicas y no están vinculadas a la capacidad de autodeterminación de aquellos. que envejece. Se puede concluir que la obligación impuesta al septuagésimo se muestra como un mecanismo de control social que pretende mantener la sistemática de los adultos mayores como sujetos inferiores, por lo que se debe velar por su conyugalidad a fin de conservar, principalmente, su protección patrimonial.