O novo Código Civil trouxe relevantes modificações, principalmente, no tocante as relações empresariais e conjugais. Frente a essas modificações tem-se a regra especÃfica do artigo 1.647, I do Código Civil, o qual proÃbe a alienação de bens do cônjuge casado sem a devida autorização do outro, porém essa regra não pode ser aplicada ao empresário, pois, o artigo 978 do Código Civil, prevê a dispensa da outorga conjugal para a alienação ou oneração de bens imóveis destinados à atividade empresarial, qualquer que seja o regime de bens, para o empresário individual casado. Posto isso, necessária é a análise do regime de bens no casamento, bem como o regime jurÃdico do empresário individual, para posteriormente se abordar as questões inerentes à dispensa da outorga conjugal no ordenamento jurÃdico brasileiro. Nesse diapasão, é a partir da análise do regime de bens, o qual perdura no casamento que se conhece à s limitações e imposições legais aos cônjuges perante determinados atos de conteúdo patrimonial. Enfim, a partir da inovação do artigo 978 do Código Civil, a qual permite ao cônjuge empresário praticar atos sem a anuência do outro, pretender-se-á com o presente estudo demonstrar a necessidade de verificar a possibilidade ou não da sua aplicação, o que se fará a partir do encontro das temáticas do direito de famÃlia e do direito de empresa e, inclusive, sob o enfoque jurisprudencial da proteção do patrimônio da famÃlia. No que tange a metodologia utilizada no trabalho, foram adotados os seguintes métodos: método comparativo, método dialético, estudo dogmático-jurÃdico, estudo metodológico histórico, método dedutivo e método indutivo.