Objetivo: Pensar o lugar e o papel, em toda a sua « circunstância », do Direito e dos Juristas na sociedade em que vivemos, a chamada « sociedade da informação ».
Metodologia: Partiu-se de uma reflexão sobre o « estado da arte » das correntes filosóficas e metodológicas para depois chegar a elementos menos teóricos gerais e mais centrados no law in action. Foi uma metodologia essencialmente filosófica a seguida.
Resultados: Embora, na « sociedade da informação » em que vivemos, as teorias filosóficas e metodológicas em Direito acabem por ser ou destronadas pelo tecnicismo puro e simples, que delas prescinde, ou por epítomes superficiais, ainda há quem resista nessa pesquisa e nesse ensino. Neste artigo, procura-se estabelecer o « estado da arte » quanto às diferentes correntes de pensamento em Filosofia e Metodologia do Direito, desde o par dicotómico juspositivista / jusnaturalista, ao par dicotómico normativismo / judicialismo, passando pelo do pensamento sistemático / dogmático vs. pensamento tópico / problemático. Contudo, tal rede de diferenciação não é suficiente. As oposições binárias sobrepõem-se e imbricam-se. Acima de tudo, está a busca da Justiça, ou, pelo contrário, uma rotineira e conformada aplicação do que alguns julgam ser o direito positivo de uma dura lex, sed lex. Além do pensamento, está, assim, a prática. Além do direito nos livros, o direito em ação. Como fundamento desta, pode estar, sem dúvida, a teoria, mas também está a forma mentis dos Juristas, a qual, independentemente da personalidade de cada jurista, também ganha em ser generalizadamente formada pela educação jurídica, desde logo nas Universidades.
Contribuições: O artigo vai chegando a conclusões tant bien que mal originais, sendo os contributos, referidos ao longo do texto e das notas, essencialmente adjuvantes e referindo-se a aspetos argumentativos ou heurísticos pontuais.