Este artigo trata do problema do unilateralismo determinista no âmbito da biologia criminal e da polÃtica criminal resultante do enfoque biológico com a finalidade de comprovar que, ao contrário do que os estudiosos afirmam frequentemente, a biologia criminal entre as décadas de 1930 e 1960 do século anterior não se caracterizou nem pelo unilateralismo nem pelo determinismo radical, muito embora tenha sugerido a formulação de polÃticas criminais de natureza antiliberal e, por conseguinte, desfavoráveis aos direitos humanos.