A terceirização, inserida em um contexto de massificação da mão de obra, é capaz deproporcionar distorções no atual nível de desenvolvimento de direitos e garantias trabalhistas. A ausência de disciplina legislativa, tendo-se em vista o modelo estatal-subordinado adotado pelo Brasil a partir do surgimento da mão de obra assalariada, acaba contribuindo para um cenário de precarização do trabalho, bem como pulveriza a possibilidade do exercício do direito de sindicalização dos empregados. Este artigo busca trazer contribuições ao debate sobre a aplicação da isonomia salarial e do enquadramento sindical dos empregados terceirizados e analisá-las sob a luz da doutrina trabalhista e do Projeto de Lei nº 4.330/2004, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, que tem como objetivo disciplinar o instituto da terceirização na iniciativa privada e tentar solucionar problemas que se agravam cada vez mais.