O presente ensaio enfoca o crime pioneiro da história hebraico cristã, atualmente previsto no art. 330 do Código Penal brasileiro: Desobediência. A sentença do Pai Eterno aos desobedientes envolve decisão criminal e os efeitos civis, semelhantes aos atributos modernos da sanção penal. Tal crime guarda proximidade com o ExercÃcio Arbitrário das próprias razões (Art. 345) e com a Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (Art 359).