Entendendo a legislação de LIBRAS

Revista Arqueiro

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ISSN: 2966-4098
Editor Chefe: Wilma Favorito
Início Publicação: 02/01/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Linguística, Área de Estudo: Multidisciplinar

Entendendo a legislação de LIBRAS

Ano: 2006 | Volume: Especial | Número: 14
Autores: Cárita Carolina dos Santos Gomes
Autor Correspondente: Francisco Hermes Santos da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Surdo , deficiente auditivo (D.A.),Libras

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Antes de falarmos sobre a legislação específica para o caso da língua de sinais, é necessário explicar a quem tais normas se direcionam, ou seja, aos Surdos. Nas leis brasileiras o uso da nomenclatura “Surdo” – com a letra S maiúscula – é recente e ainda polêmico. As normas específicas para a pessoa portadora de deficiência, tais como a Política Nacional para a Pessoa com Deficiência , ainda tratam o Surdo como deficiente auditivo (D.A.), classificando a surdez em graus de perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras.