ENTRADA EM VIGOR DA CONVENÇÃO DE HAIA – O QUE MUDA NAS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENVOLVENDO PARTES ESTRANGEIRAS

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

ENTRADA EM VIGOR DA CONVENÇÃO DE HAIA – O QUE MUDA NAS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENVOLVENDO PARTES ESTRANGEIRAS

Ano: 2020 | Volume: 28 | Número: 118
Autores: N. S. T. Sato, B. P. Carvalho
Autor Correspondente: N. S. T. Sato | [email protected]

Palavras-chave: Cooperação internacional – Acordo internacional – Convenção de Haia sobre Citação – Citação internacional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo traz uma breve análise dos objetivos e procedimentos introduzidos pela Convenção de Haia sobre Citação (Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial), que entrou em vigor para o Brasil em 2019. Conclui-se que para produzir efeitos a Convenção ainda depende da regulamentação de suas competências e procedimentos internos.



Resumo Inglês:

The article provides a brief analysis of the objectives and procedures introduced by the Hague Convention on the Service of Documents (Convention on the Service Abroad of Judicial and Extrajudicial Documents in Civil or Commercial Matters), which entered into force for Brazil in 2019. It concludes that, in order for the Convention to produce effects, its competences and internal procedures still need to be regulated.