O artigo tem por objeto o estudo da responsabilidade civil da induÌstria do tabaco sob a oÌptica do direito comparado. O estudo revelou que a maior parte dos paiÌses rejeita a tese da imputação de danos aÌ€ induÌstria do tabaco com base na violação de obrigações contratuais. A jurisprudeÌ‚ncia dos tribunais de um vasto nuÌmero de paiÌses tende a considerar que não se encontram preenchidos os pressupostos da responsabilidade pela violação de deveres de informação ou pela prestação de informações falsas, maxime a ocorreÌ‚ncia de um facto iliÌcito e de um nexo de causalidade entre este e o dano sofrido pela viÌtima. Mesmo que esses pressupostos se encontrem preenchidos, essa responsabilidade eÌ, ainda assim, excluiÌda em vaÌrios sistemas juriÌdicos pela conduta da viÌtima, em virtude da aceitação voluntaÌria dos riscos inerentes aos produtos do tabaco ou da censurabilidade dessa conduta. A responsabilidade fundada no caraÌter defeituoso do produto eÌ tambeÌm rejeitada. Conclui-se, assim, que os danos causados por produtos de tabaco cujas caracteriÌsticas não sejam objeto de informações falsas ou erradas por parte dos respectivos fabricantes são, em princiÌpio, insuscetiÌveis de imputação a estes uÌltimos.