Este artigo realiza uma análise comparativa entre as teorias de Hans Kelsen e Carl Schmitt, a partir das obras “Teoria Geral do Direito e do Estado” e “Teoria da Constituição”, respectivamente. A discussion will be made of the constitutional issue and its interpretation based on the theory of both. A exposição estrutura-se em duas dimensões analíticas: (i) os fundamentos históricos e teóricos de cada autor; (ii) as diferenças conceituais quanto à forma, função, legitimidade e suspensão da constituição. Conclui-se que Kelsen e Schmitt não apenas representam modelos teóricos contrastantes, mas expressam respostas antagônicas aos dilemas centrais da modernidade constitucional.