ENTRE LIBERDADE E REPRESENTATIVIDADE: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI N. 13.467/2017, A PROPOSTA DE AUTONOMIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

Endereço:
Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro, Faculdade de Direito - Asa Norte
Brasília / DF
70919-970
Site: http://periodicos.unb.br/index.php/redunb/
Telefone: (61) 3107-0710
ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

ENTRE LIBERDADE E REPRESENTATIVIDADE: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI N. 13.467/2017, A PROPOSTA DE AUTONOMIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Ano: 2017 | Volume: 13 | Número: 1
Autores: Lays Caceres Bento da Silva
Autor Correspondente: Lays Caceres Bento da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Lei n. 13.467/2017. Norma coletiva.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A recém-publicada Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, também chamada de reforma trabalhista, tem por objetivo promover alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei no 5.452/43) e na Lei no 6.019/74, que dispõe sobre o sistema de trabalho temporário. O referido texto, que promete maior adequação à realidade econômica brasileira e redução das matérias levadas ao judiciário, vem sofrendo críticas dos mais diversos setores, incluindo os sindicatos, o Ministério Público do Trabalho e o próprio judiciário trabalhista. Nesse contexto, pretende-se tecer breves considerações acerca do texto legal que está sendo colocado em prática em novembro de 2017, mais especificamente quanto à proposta de prevalência do negociado sobre o legislado (com previsão nos artigos 611-A e 611-B) analisada em conjunto com a proposta do artigo 8º, parágrafo 3º, que, em tese, restringe a competência do judiciário na análise das condições de validade da norma coletiva.