ENTRE O FÁTICO E O JURÍDICO: AS FAMÍLIAS PLURAIS E O SEU RECONHECIMENTO POR PARTE DA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA


ENTRE O FÁTICO E O JURÍDICO: AS FAMÍLIAS PLURAIS E O SEU RECONHECIMENTO POR PARTE DA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Ilana Alcântara Monteiro da Fonsêca
Autor Correspondente: Ilana Alcântara Monteiro da Fonsêca | [email protected]

Palavras-chave: Direito das famílias, Pluralismo familiar, Mutação constitucional.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito das famílias é permeado de conservadorismo. O nosso legislador constituinte atevese
a positivar apenas três dos inúmeros tipos de entidades familiares existentes. Além da
dificuldade do legislador em inovar e conformar a Constituição à realidade social, há a
inércia e o retrocesso da maior parte do Poder Judiciário. Com o intuito de modificar a
interpretação que é dada ao artigo 226 da Constituição Federal, propor-nos-emos a
utilização da mutação constitucional e da observância do artigo 5º da Lei de Introdução do
Código Civil.