Epistemologia jurídica: diálogo cruzado entre o empirismo de Bacon e o racionalismo Cartesiano

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Epistemologia jurídica: diálogo cruzado entre o empirismo de Bacon e o racionalismo Cartesiano

Ano: 2013 | Volume: 11 | Número: 15
Autores: Leilane Serratine Grubba, Horácio Wanderlei Rodrigues
Autor Correspondente: Leilane Serratine Grubba | [email protected]

Palavras-chave: Conhecimento Jurídico. Metodologia Jurídica. Epistemologia Jurídica. Ciência do Direito. Ciência Jurídica. Empirismo. Racionalismo. Francis Bacon. René Descartes.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho tem por objeto as metodologias construídas por
Bacon e Descartes, ou seja, a epistemologia empirista e a racionalista,
no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização
para o avanço do conhecimento e da pesquisa científica do
Direito. Nesse sentido, por meio de uma metodologia dedutiva,
em primeiro lugar, este artigo centrou-se na investigação
metodológica do empirismo baconiano, visando compreender
o conhecimento via experimentação. Após, sequencialmente,
centrou-se na análise da metodologia cartesiana, para explanar
como ocorre o conhecimento racionalista, de caráter
universal e idealista. Por fim, analisou-se criticamente ambas
as epistemologias e os seus critérios de cientificidade, próprios do século XVII, assim como se averiguou a possibilidade da
utilização dos critérios metodológicos e de demarcação de
cientificidade, além dos métodos de pesquisa, para a pesquisa
jurídica científica contemporânea. Isto é, se as epistemologias
empirista e racionalista permitem, atualmente, a sua utilização
como critério de demarcação entre o que é Ciência do Direito
e o que não o é, assim como se permitem a sua utilização para
a realização de uma pesquisa científica do Direito.