O trabalho tem por objeto as metodologias construÃdas por
Bacon e Descartes, ou seja, a epistemologia empirista e a racionalista,
no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização
para o avanço do conhecimento e da pesquisa cientÃfica do
Direito. Nesse sentido, por meio de uma metodologia dedutiva,
em primeiro lugar, este artigo centrou-se na investigação
metodológica do empirismo baconiano, visando compreender
o conhecimento via experimentação. Após, sequencialmente,
centrou-se na análise da metodologia cartesiana, para explanar
como ocorre o conhecimento racionalista, de caráter
universal e idealista. Por fim, analisou-se criticamente ambas
as epistemologias e os seus critérios de cientificidade, próprios do século XVII, assim como se averiguou a possibilidade da
utilização dos critérios metodológicos e de demarcação de
cientificidade, além dos métodos de pesquisa, para a pesquisa
jurÃdica cientÃfica contemporânea. Isto é, se as epistemologias
empirista e racionalista permitem, atualmente, a sua utilização
como critério de demarcação entre o que é Ciência do Direito
e o que não o é, assim como se permitem a sua utilização para
a realização de uma pesquisa cientÃfica do Direito.