A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2017 promoveu mais de uma centena de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre as mudanças introduzidas, e que teve pouco ou nenhum destaque na mídia, está a que alterou critérios e condições para a efetivação do direito à equiparação salarial. Expoente do princípio da igualdade na área trabalhista e importante mitigador de discriminações, o instituto da equiparação salarial acabou tendo seu campo de aplicação restringido, por meio de disposições que limitam a indicação de paradigmas e ampliam os fatores impeditivos à concessão da isonomia. Previsões como a da não obrigatoriedade de homologação de quadros de carreira e planos de cargos e salários, por sua vez, tendem a criar insegurança jurídica nas relações e exigirão cautela e atenção dos órgãos de fiscalização e do Poder Judiciário.