EQUIPARAÇÃO SALARIAL E A REFORMA TRABALHISTA

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

EQUIPARAÇÃO SALARIAL E A REFORMA TRABALHISTA

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Daniel Ernesto Engelbrecht Ferreira
Autor Correspondente: Daniel Ernesto Engelbrecht Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: equiparação salarial, reforma trabalhista, igualdade, discriminação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2017 promoveu mais de uma centena de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre as mudanças introduzidas, e que teve pouco ou nenhum destaque na mídia, está a que alterou critérios e condições para a efetivação do direito à equiparação salarial. Expoente do princípio da igualdade na área trabalhista e importante mitigador de discriminações, o instituto da equiparação salarial acabou tendo seu campo de aplicação restringido, por meio de disposições que limitam a indicação de paradigmas e ampliam os fatores impeditivos à concessão da isonomia. Previsões como a da não obrigatoriedade de homologação de quadros de carreira e planos de cargos e salários, por sua vez, tendem a criar insegurança jurídica nas relações e exigirão cautela e atenção dos órgãos de fiscalização e do Poder Judiciário.