O presente artigo tem por objetivo investigar as bases teóricas da dicotomia do instituto do erro no direito penal, especialmente, a partir das modificações introduzidas pela edição da Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, que alterou toda a Parte Geral do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, analisa-se as espécies de erro de tipo e de erro de proibição existentes no direito penal brasileiro. Conclui-se que a mudança de dicotomia no tratamento do erro não foi apenas uma alteração na nomenclatura do instituto, pois transmuda o próprio substrato do tratamento do erro, que na dicotomia erro de fato-erro de direito tinha como objetos o fato e a lei, respectivamente; e passa a ter como objetos, na dicotomia erro de tipo-erro de proibição, o tipo penal e a consciênciada ilicitude.
To begin the study of the error institute, it is essential to conceptualize it. However, to conceptualize what is an error in criminal law, it is necessary to understand, initially, that in a certain branch of law there is no distinction between error and ignorance, thereforethe error is both the false understanding of a certain object asthe lack of knowledgeof it