Tecemos considerações breves sobra a indissociabilidade ontológica entre tempo, espaço e direito, convocando reflexivamente o sentido do direito hoje, no nosso tempo breve, no nosso espaço longo. Exige-se do direito constitucional que capte a relevância jurídica de outras espessuras normativas, constituindo um novo constitucionalismo universal não exclusivo: o constitucionalismo sincrético: “Cruzada” à universalização reconfortante e valorativa de todos os âmbitos de internormatividade do constitucionalismo e sobrevalorativa do real verdadeiro. A intencionalidade normativa a ser considerada pelo juízo decisório deve compreender constitucional nacional, constitucional comunitário e constitucional internacional, que se inter-relacionam sem hierarquia linear, exigindo um juízo de constitucionalidade conglobante que realiza o sentido do direito através da racionalidade dialéctica, exigindo que o ponto de partida do procedimento judicativo seja o problema, com limite último na “autotranscendência prático-cultural” fundamentante da unidade de onde os subsistemas divergem em concretização.
We consider briefly the ontological indissociability between time, space and law, reflexively calling the right direction today, in our brief time in our long space. It is required of constitutional law that captures the relevant legal regulations of other thicknesses, creating a new universal constitutionalism not exclusive: the syncretic constitutionalism: “Crusade” comforting to the universal values of all spheres of inter-normativity of constitutionalism and overvaluation of the reality. The legislative intent to be considered by court decision must understand national constitutional, community constitutional and international constitutional, which are interrelated without linear hierarchy, requiring an assessment of constitutionality conglobante, performing the sense of entitlement through the rationality dialectic, requiring the point starting the legal proceedings is the intentional and extensional problem, with the ultimate limit on the practical-cultural transcendence foundation unit where the subsystems converge in implementation.