Tecemos considerações breves sobra a indissocialidade ontológica entre
tempo, espaço e direito, convocando reflexivamente o sentido do direito hoje, no nosso
tempo breve, no nosso espaço longo. Exige-se do direito constitucional que capte a
relevância jurÃdica de outras espessuras normativas, constituindo um novo
constitucionalismo universal não exclusivo: o constitucionalismo sincrético: “Cruzada†Ã
universalização reconfortante e valorativa de todos os âmbitos de inter-normatividade
do constitucionalismo e sobrevalorativa do real verdadeiro. A intencionalidade
normativa a ser considerada pelo juÃzo decisório deve compreender constitucional
nacional, constitucional comunitário e constitucional internacional, que se interrelacionam
sem hierarquia linear, exigindo um juÃzo de constitucionalidade conglobante
que realiza o sentido do direito através da racionalidade dialéctica, exigindo que o
ponto de partida do procedimento judicativo seja o problema, com limite último na
autotranscendência prático-cultural fundamentante da unidade de onde os subsistemas
divergem em concretização.
We consider briefly the ontological indissociability between time, space
and law, reflexively calling the right direction today, in our brief time in our long space. It
is required of constitutional law that captures the relevant legal regulations of other
thicknesses, creating a new universal constitutionalism not exclusive: the syncretic
constitutionalism: "Crusade" comforting to the universal values of all spheres of internormativity
of constitutionalism and overvaluation of the reality. The legislative intent to
be considered by court decision must understand national constitutional, community
constitutional and international constitutional, which are interrelated without linear
hierarchy, requiring an assessment of constitutionality conglobante, performing the
sense of entitlement through the rationality dialectic, requiring the point starting the legal
proceedings is the intentional and extensional problem, with the ultimate limit on the
practical-cultural transcendence foundation unit where the subsystems converge in
implementation.