Espaços territoriais especialmente protegidos: comentários ao julgamento proferido na ADIn 4.717/DF

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Espaços territoriais especialmente protegidos: comentários ao julgamento proferido na ADIn 4.717/DF

Ano: 2019 | Volume: 2 | Número: 6
Autores: Alexandre Levin
Autor Correspondente: Alexandre Levin | [email protected]

Palavras-chave: ADIn 4 - 717/DF – Unidades de conservação – Alterações nos limites – Medida Provisória

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tece considerações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 4.717/DF, que teve por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012, posteriormente convertida na Lei 12.678/2012. A Medida Provisória em questão dispôs sobre alterações nos limites de unidades de conservação, criadas com fulcro no art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal. Pretende-se analisar os fundamentos que levaram à decisão proferida, em especial a inviabilidade de modificação dessas áreas por medida provisória, cujo rito sumário de criação impede a realização de estudos técnicos e de consulta pública, requisitos essenciais para a criação dessas áreas.



Resumo Inglês:

This article deals with the decision handed down by the Federal Supreme Court in ADIn 4.717/DF, which had as its object the declaration of unconstitutionality of Provisional Measure n. 558/2012, later converted into Law n. 12,678/2012. This provisional measure set out alterations in the limits of units of conservation, created with fulcrum in art. 225, § 1º, section III, of the Federal Constitution. This investigation intended to analyze the grounds that led to the decision rendered. Special focus was given to the unfeasibility of modification of these areas by a provisional measure since the summary procedure related to its conception prevents technical studies and public consultation to be carried out and these are essential requirements for the establishment of these areas.