ESPINOSA E O CONCEITO DE SUPERSTIÇÃO

Cadernos De Ética E Filosofia Política

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ISSN: 15170128
Editor Chefe: Maria das Graças de Souza
Início Publicação: 31/12/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Filosofia

ESPINOSA E O CONCEITO DE SUPERSTIÇÃO

Ano: 2008 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: André Menezes Rocha
Autor Correspondente: André Menezes Rocha | [email protected]

Palavras-chave: superstição, teologia política, monarquia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O prefácio do Tratado Teológico-Político contém uma teoria
da superstição com três partes2. Na primeira, Espinosa expõe a gênese
psicológica da superstição; na segunda, utiliza um exemplo histórico
preciso para comprovar sua tese; na terceira, expõe o uso político da
superstição para mostrar como a monarquia vive de sua exploração.
Analisaremos separadamente cada parte para, no fim, mostrar como se
articulam formando a teoria da superstição.



Resumo Inglês:

We intend, in this article, to analyze the ethical proposal of
William Paley. Considered as an utilitarianist of exception, Paley has
associated the principle of utility to a transcendent requirement. It consists in the idea that individuals motivated for the search of the maximization
of happiness have as a maximum rule the obedience to the will
of God. Paley assumes that following the will of God is necessary condition
for the enjoyment of the perpetual happiness. Considering that will
of God is expressed through good and happiness of all His creatures, the
individual will be awarded with the perpetual happiness if he works to
promote the happiness of all.