O Artigo discute a estabilidade no serviço público brasileiro, conforme estabelecida pela Constituição Federal de 1988, diferenciando entre estabilidade ordinária e extraordinária. A estabilidade ordinária é adquirida por servidores concursados após três anos de estágio probatório, enquanto a estabilidade extraordinária foi conce-dida de forma discricionária a servidores não concursados, com base no artigo 19 do Ato das Disposições Consti-tucionais Transitórias (ADCT). O texto analisa a evolução histórica do conceito de estabilidade nas Constituições brasileiras, destacando que a estabilidade visa proteger o servidor público contra demissões arbitrárias, garantindo a continuidade e a imparcialidade do serviço público. A estabilidade é vista como um mecanismo essencial para assegurar que os servidores possam desempenhar suas funções sem serem influenciados por interesses políticos, sendo necessária para a manutenção da integridade do serviço público. O artigo segue e analisa o processo admi-nistrativo disciplinar como o meio legítimo para a demissão de servidores estáveis, ressaltando que tal processo deve respeitar todos os direitos fundamentais, incluindo a ampla defesa e o contraditório. Além disso, o artigo aborda as implicações jurídicas de atos administrativos inexistentes, inválidos e ineficazes, como a demissão de servidores estáveis, tendo como base a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello. Ao final, defendemos a inexistência de prescrição para casos em que o ato administrativo inexista, especialmente o ato administrativo que demite servidor estável.
The article discusses job stability in the Brazilian public service as established by the Federal Cons-titution of 1988, distinguishing between ordinary and extraordinary stability. Ordinary stability is acquired by civil servants through competitive exams after three years of probation, while extraordinary stability was discretiona-rily granted to non-competitive servants, based on Article 19 of the Transitional Constitutional Provisions Act (ADCT). The text analyzes the historical evolution of the concept of stability in Brazilian Constitutions, highligh-ting that stability aims to protect public servants from arbitrary dismissals, ensuring the continuity and impartiality of public service. Stability is viewed as an essential mechanism to ensure that civil servants can perform their duties without being influenced by political interests, being necessary for maintaining the integrity of public service. The article continues by analyzing the disciplinary administrative process as the legitimate means for dismissing stable servants, emphasizing that such a process must respect all fundamental rights, including due process and the right to a full defense. Additionally, the article addresses the legal implications of non-existent, invalid, and ineffecti-ve administrative acts, such as the dismissal of stable civil servants, drawing on the doctrine of Celso Antônio Bandeira de Mello. Finally, it argues against the prescription of cases where the administrative act is non-existent, particularly in cases where the act leads to the dismissal of a stable civil servant.