ESTADO CONTEMPORÂNEO DE DIREITO

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

ESTADO CONTEMPORÂNEO DE DIREITO

Ano: 2025 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Vinício Carrilho Martinez
Autor Correspondente: Vinício Carrilho Martinez | [email protected]

Palavras-chave: Heteronomia, Estado contemporâneo de direito, legitimação, institucionalidades, Estado moderno

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em tempos de crise – com abusos, corrupção e as mais graves distorções, seja na imposição ou na deslegitimação do Poder Público – com visível dissolução dos meios de legitimação institucional, social, política, é comum que se voltem as atenções a alguma forma de “filosofia política do poder”. A teoria de Norberto Bobbio seria um desses recursos; entretanto, de forma mais ampla, temos que o poder é a capacidade de decisão (e imposição) que compete ao Estado, porquanto se trata da institucionalização do poder – e tanto mais se apresenta enquanto poder legitimado quanto mais se aprofunda na construção da democracia. Assim, escapamos das armadilhas do idealismo, do abstracionismo que se poderia observar em um sistema filosófico, para enfrentarmos o realismo político – notadamente do denominado Estado contemporâneo. Empregaremos mapas conceituais: são mais amplos do que esboçamos teoricamente sobre o Estado contemporâneo de direito, no entanto, englobam o que desejamos destacar.