Versa o presente artigo acerca do Estado de Coisas Inconstitucional, apresentando sua origem histórica, conceito, requisitos e finalidade, mas se afastando do já escrito sobre o tema, visando aprofundamento e crítica. Apresentam-se, também, alguns julgados relevantes sobre o tema, abrangendo desde as Cortes Sul-Americanas, até a Suprema Corte Estadunidense e o Tribunal Europeu de Direitos do Homem. Em jeito de conclusão, questiona-se o discurso sedutor do instituto, bem como se apontam casos em que as decisões judiciais fundamentadas nessa teoria não se tornaram aptas a modificar a situação trazida pelo processo, tornando-se nada além de letra morta.
This paper has as main theme the Unconstitutional State of Things, presenting its historical origin, definition, requirements and objective, but it tries to get away from other texts already written about the theme, aiming deepening and criticism. It also brings some relevant court decisions about the matter, covering from the South American Courts to the Supreme Court of the United States and the European Court of Human Rights. Trying to reach a conclusion, the paper draws its attention to the seductive discourse of the theme, as well as shows some judicial decisions, that had the Inconstitutional State of Things as its main argument and weren’t able to modify the original question brought up by the cause, turning itself nothing beyond a “death letter”.