Tema recente no cenário do Judiciário brasileiro, o Estado de Coisas Inconstitucional foi reconhecido com o julgamento da ADPF 347/DF, proposta pelo partido do PSOL diante da crise do sistema carcerário brasileiro, estando, assim, elencado com uma inovação da jurisdição constitucional. A decretação do Estado de Coisas Inconstitucional ocorre com a verificação de uma situação de violação generalizada de direitos fundamentais causada pela inércia ou incapacidade das autoridades de reverter o problema, ficando a solução a cargo de todos os poderes envolvidos, inclusive do Supremo Tribunal Federal. Ora, após a verificação do descumprimento dos direitos fundamentais e da decretação do Estado de Coisas Inconstitucional, caberia a todos os poderes envolvidos e órgãos específicos – como Legislativo, Executivo, Judiciário, Tribunal de Contas, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal – a responsabilidade pela superação do problema, com atuação de maneira conjunta e de forma coordenada visando a resolução do conflito. Com a atuação conjunta dos órgãos envolvidos entra em cena questionamentos entorno das figuras da judicialização, do ativismo judicial e do princípio da separação dos poderes; como na obra de Lênio Streck, que defende que o estado de coisas inconstitucional não é uma inovação jurisdicional constitucional, mas apenas uma nova forma de ativismo que fere a separação dos poderes.
Being a recent theme in the Brazilian Judiciary scenario, the state of unconstitutional things came with the judgment of ADPF 347/DF proposed by the PSOL party before the Brazilian prison system and are therefore part listed with a form of innovation of constitutional jurisdiction. It has been the enactment of the State of Unconstitutional things when checked a situation of violation of fundamental rights caused by inaction or inability of reversing the problem authorities, and getting the solution, the position of all the powers involved, even with actions of the Supreme Court. Thus, we have after checking the breach of fundamental rights and the decree of the State of Things Unconstitutional, will all the powers involved – may be they: Legislative, Executive, Judiciary, Court of Auditors, the National Council of Justice, Supreme Court and others – responsible for overcoming the problem, these acting, jointly and in a coordinated manner with a view to resolving the conflict.With the joint efforts of the agencies involved, comes in the figures of Legalization, Judicial Activism and the Separation of Powers Principle, which according to some scholars, as Lênio Streck, were being violated, in that the state of things Unconstitutional It allows a more intense performance by the Supreme and the others involved, and thus, not being a constitutional court innovation, but only a new form of activism that even hurts the Separation of Powers.