O artigo questiona o espaço de aderência e de resistência dos órgãos nacionais em face de um conjunto de normas internacionais internalizadas pelo Brasil que tratam, direta e indiretamente, do problema do terrorismo. Para tanto, explora um conjunto de normas que conformam o tratamento das ações qualificadas como terroristas, identificando nesse conjunto normativo um regime de proibição global (global prohibition regime) que penetra direta e indiretamente nos sistemas de justiça criminal dos Estados. Por sua força e natureza, esse regime incide em uma série de espaços individuais protegidos por direitos humanos, mesmo sobre indivÃduos que não têm qualquer relação com ações qualificadas como terroristas nem se encontram em paÃses-alvos de ações terroristas. Portador de caracterÃsticas do direito penal do inimigo, tal regime impõe a responsabilidade dos Estados, em âmbito interno, especialmente por intermédio de seus Tribunais Constitucionais, de garantir a preservação de princÃpios essenciais ao Estado de Direito, como a tutela de direitos humanos assegurados em convenções internacionais e nas constituições nacionais. O cumprimento de tal tarefa, nominado de responsabilidade na cooperação, é fundamental. Do contrário, o enfrentamento ao terrorismo por meios de direito penal pode se tornar mais erosivo à democracia do que a própria violência que visa a enfrentar.
The article investigates the space of convergence and resistance of national bodies in face of a set of international standards internalized by Brazil that deal directly and indirectly with the problem of terrorism. Therefore explores a set of legal rules that frames the treatment of actions qualified as terrorists, identifying this set of rules as a global prohibition regime that penetrates directly and indirectly in the criminal justice systems of states. For their strength and nature this regime affects a series of human rights of citizens that are not terrorists in countries that are not target of terrorism. Qualified as enemy criminal law, such regime imposes to the domestic bodies of the States, especially Constitutional Courts, the burden of the defense of fundamental principles of Rule of Law, as they are set on International Human Right treaties and national Constitutions. We call this burden responsibility in cooperation. Otherwise, the war on terror by means of criminal law could become more harmful of our democracies than the violence that seeks to avoid.