A presente investigação visa analisar os usos da tecnologia do drone, designação usual de veículos, independente da modalidade e do grau de autonomia, que são telecomandados. Primeiramente, é preciso encontrar em qual intersecção dos campos da tecnologia e da política esse objeto se inscreve. Para isso, parte-se da noção polissêmica de dispositivo, a qual institui, dentro de certo léxico tecnológico, um mecanismo guiado para resolução autônoma de demandas de um usuário; e, ao mesmo tempo, remete a conceito da filosofia política para tentar descrever a dinâmica do poder. Constrói-se um debate prolífico entre as teorizações de Michel Foucault, Gilles Deleuze, Antonio Negri e Giorgio Agamben no sentido de pensar o dispositivo enquanto uma rede dinâmica, funcional e posicional, que se estabelece um conjunto heterogêneo de elementos, discursivos e não-discursivos, interagindo sinuosamente por meio de linhas, resultando em um devir. Genealogicamente derivado da laicização do governo do mundo e da história dos homens, o dispositivo é aquilo que já criou quando do corpo a corpo com os seres viventes, mas a tendência inesgotável de captura da vida levou à fragmentação desse processo em dessubjetivação sem constituição de sujeitos. Desse modo, indica-se que o drone é também um dispositivo enquanto capaz de dispor o exercício do poder nesses termos. Ainda, continua-se nessa tradição filosófica para pensar o quanto esse exercício de poder está voltado para o controle de processos biológicos da população e normatização dos corpos individuais. Nesse momento, segue-se principalmente com Foucault, retomando as noções de disciplina e biopolítica. A disciplina é uma tecnologia de poder anterior que se ocupa dos corpos individuais, na racionalização da distribuição e organização, enquanto a biopolítica atingiria o corpo social nas instâncias próprias da vida, como o nascimento e a morte, buscando promover uma homeostase, otimização da vida populacionalmente construída. O drone, então, na sua função de polícia internacional, resume a um só tempo um dispositivo de disciplina e de biopolítica. Então, para vigiar o inimigo e eliminá-lo quando for conveniente, os países hegemônicos e, principalmente, os Estados Unidos passaram a usar ostensivamente a tecnologia do drone, tendo como marco o combate ao terrorismo, sobretudo, no território do Oriente Médio. Afeganistão, Iêmen, Paquistão e Somália são países onde há registros de mortes, inclusive de civis – isto é, pessoas que não constavam na kill list de procurados internacionais. O drone cria uma guerra assimétrica, onde apenas um dos lados está passível de morrer, enquanto a decisão é tomada a milhas de distância. Assim, o direito não tem previsão de regular o drone, mesmo nos limites do direito de guerra. Portanto, restrito a ordenamentos jurídicos nacionais e a legalidade, uma ordem internacional de polícia-política avança. É a investigação desse modelo de uso do drone, com os dados disponíveis, que se desenvolverá esse trabalho, que pretende dispor das mais variadas fontes, lidas criticamente a partir do paradigma do poder.