Se alguma dúvida há sobre o critério democrático da atuação do Estado-juiz, certamente ocorre em função da (para alguns, em alguns momentos) “incômoda” realização de suas atividades primordiais de poder realizar o Direito ao caso concreto, mesmo se tal atividade encontrar barreiras executivas e legislativas, conforme escolha constitucional estabelecida no art. 5.º, XXXV, da CF/1988. Atende, ao que parece, à legitimidade democrática exigida para qualquer manifestação estatal a atividade jurisdicional que aplica a lei e os preceitos constitucionais no cumprimento do seu legítimo mister, bem como que oportunize aos isonomicamente qualificados para tanto a possibilidade de participar de seus quadros para, assim, atuar em nome da Constituição e do povo que a representa.
Should there be any doubt regarding the democratic criterion underlying the actions of the State in its role as a Judge, such doubt occurs as a result of the “uncomfortable” performance of its primary activities, being able to apply the Law to the concrete case, even if such activity finds executive or legislative barriers, according to the constitutional choice anticipated in Article 5, XXXV of the Federal Constitution enacted in 1988. Therefore, the jurisdictional activity which applies the law and the constitutional precepts when carrying out its legitimate attributions, and which makes it possible to those qualified in an isonomic manner to be a part of its ranks, apparently fulfills the democratic legitimacy required so that it can act in the name of the Constitution and of the people it represents