Estado, Sociedade e Indivíduos: as dimensões do poder punitivo

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Estado, Sociedade e Indivíduos: as dimensões do poder punitivo

Ano: 2023 | Volume: 37 | Número: 1
Autores: E. da S. Pereira
Autor Correspondente: E. da S. Pereira | [email protected]

Palavras-chave: poder punitivo, simbolismo, significado, poder simbólico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Considera-se o poder punitivo como algo que concerne ao Estado, sem levar muito em conta a sociedade nem os indivíduos: quem de fato o exerce? O objetivo desse artigo é discutir as dimensões do poder punitivo, segundo três possíveis respostas que enfatizam o papel do Estado, da sociedade e dos indivíduos, adotando uma metodologia expositiva de concepções que defendem cada uma dessas perspectivas. Argumenta-se que, embora seja possível reconhecer na ação individual o papel prático imediato, é nas ações social e estatal que se se identifica melhor o seu significado, como aquilo que faz da punição um ato específico distinto do crime. Ao final, com essa abordagem, espera-se demonstra por que razão o poder punitivo se compreende melhor como uma espécie de poder simbólico, que emerge de uma interação entre indivíduos em instituições até legitimar-se no poder estatal.



Resumo Inglês:

Punitive power is considered as something that concerns the State, without taking society or individuals much into account: who exercises it actually? The purpose of this article is to discuss the dimensions of punitive power, according to three possible answers that emphasize the role of the State, society, and the individuals, adopting an expository methodology of conceptions that defend each of these perspectives. We will argue that, although we can recognize in individual action the immediate practical role, it is in social and state actions that we can better identify its meaning, as what makes punishment a specific act distinct from crime. In the end, with this approach, we hope to make clear why punitive power is best understood as a kind of symbolic power, which emerges from an interaction between individuals in institutions until legitimizing itself in state power.