O presente artigo tem por objetivo compreender, considerando discursos de diferentes vertentes – o do ECA, enquanto a voz da lei, e o da MÃdia, filiado ao discurso jornalÃstico – de que modo se estabelece o litÃgio entre essas duas instâncias no momento em que questionam o que seja de fato o conceito de criminalidade e criminoso, dando visibilidade as marcas ideológicas que interpelam essas duas ordens discursivas, produzindo efeitos sobre o caso Victor Hugo Deppman. Para constituição do corpus tomo como dispositivo teórico a Análise de Discurso materialista, de matriz francesa (doravante AD), que nos permite compreender os efeitos de sentido constituÃdos no/sobre o discurso jurÃdico e midiático.