A estrita legalidade como limitador democrático da atividade jurisdicional

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A estrita legalidade como limitador democrático da atividade jurisdicional

Ano: 2011 | Volume: 16 | Número: 2
Autores: F. J. R. Oliveira Neto
Autor Correspondente: F. J. R. Oliveira Neto | [email protected]

Palavras-chave: stado Democrático de Direito. Atividade jurisdicional. Princípio da legalidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A implantação de um Estado Democrático de Direito no Brasil, clara na edição da Constituição de 1988, promoveu significativas alterações na atividade jurisdicional. Resultado de um movimento maior, que teve suas origens na discussão a respeito da possível superação do positivismo jurídico e na ascensão das Constituições e documento que geravam vinculações formais e substanciais, provocou um considerável aumento pela solução judicial dos conflitos e das insuficiências materiais, especialmente aquelas relacionadas a direitos sociais. Além disso, assiste-se a um protagonismo judicial nunca visto antes, do que decorre um forte debate a respeito dos limites da atuação do Juiz, ou seja, se está legitimado para tanto e, ainda, se esta atuação é democrática e atende aos demais princípios constitucionais. Neste cenário é que surge a necessidade de estudo da Teoria Geral do Garantismo de Luigi Ferrajoli,
formulação que se opõe de modo veemente ao autoritarismo na política e ao decisionismo no Direito, propondo, em relação a este último, o resgate do princípio da legalidade.



Resumo Inglês:

The establishment of a Democratic State in Brazil, which comes clear with the Constitution of 1988, promotes significant changes in jurisdictional activity Result of a greater movement originated in the discussion about the possible overcoming of the legal positivism and the ascension of Constitutions to
document that creates substantial and formal linkages, causes a considerable increase by the judicial solution of conflicts and material inadequacies, especially those related to social rights. Furthermore, there is a judicial prominence never seen before from which elapses a heated debate about the limits of judge’s performance; if it is legitimized to do so and even if such performance is democratic and meet other constitutional principles. In this scenario emerges the need to study the Guaranteed General Theory of Luigi Ferrajoli, formulation which vehemently opposes the authoritarian politics and the decisionism in Law proposing, regarding the latter case, the legality principle.