EU VI, EU DISSE, O DOUTOR FOI QUEM DISSE: A presença médica nas sentenças dos processos crime (1890–1940)
Histórica
EU VI, EU DISSE, O DOUTOR FOI QUEM DISSE: A presença médica nas sentenças dos processos crime (1890–1940)
Autor Correspondente: Maíra Rosin | [email protected]
Palavras-chave: Medicina Legal, Direito Penal, Defloramento.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Este artigo tem como objetivo apontar a influência dos laudos médicos (exames
de corpo de delito) das vÃtimas nas sentenças dos processos penais na cidade de São Paulo
entre os anos de 1890 e 1940. Nesse perÃodo, São Paulo apresentava um grande
crescimento populacional devido ao processo de imigração e êxodo rural, o que contribuiu
também para o aumento da criminalidade na cidade, em especial nas áreas mais pobres,
como os cortiços e zonas de habitações coletivas. Em paralelo, crescia também a
participação dos médicos, discÃpulos de Nina Rodrigues e impregnados das teorias de
Cesare Lombroso, nos processos penais. Para apontar esse paralelo foram trabalhados dois
processos de defloramento de datas distintas cujas sentenças dependeram ou não da
participação médica.