O presente artigo tem por objetivo discutir e analisar, ainda que de forma singela, o procedimento da eutanásia. Para tanto, far-se-á uma análise de como esse instituto é encarado em países como o Brasil e Argentina, além da Bélgica, Holanda e Estados Unidos, entre outros. Pretende-se convidar o leitor a uma reflexão acerca do quão é possível, ou não, postergar a vida de pessoas que, uma vez acometidas de enfermidades incuráveis e degenerativas, não tenham outro alento para o seu sofrimento, senão o de desejarem a própria morte como um bálsamo de alívio redentor. Em quais circunstâncias um médico está autorizado, do ponto de vista ético e jurídico, a manter um indivíduo vivo, mesmo diante de um tratamento inócuo? Até a que ponto é humanitário postergar a vida de uma pessoa que só tem a morte como alento? Quais as reais intenções dos religiosos e moralistas ao execrarem a eutanásia? Estariam fundados na caridade para com o moribundo ou em simples caprichos dogmáticos? Não se tem aqui a intenção de determinar qual seria a conduta adequada em casos de tamanho impacto, mas tão somente tentar apontar algumas diretrizes que possam contribuir para uma melhor análise das reais circunstâncias caso a caso.