A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUANTO AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA NO CASO DE SUICÍDIO

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ISSN: 2595-5934
Editor Chefe: Profº Dr. André Ribeiro da Silva
Início Publicação: 27/08/2018
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUANTO AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA NO CASO DE SUICÍDIO

Ano: 2022 | Volume: 54 | Número: 54
Autores: ZAMPIER, Jeferson Antônio
Autor Correspondente: ZAMPIER, Jeferson Antônio | [email protected]

Palavras-chave: contrato; seguro de vida; suicídio; evolução jurisprudencial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O pagamento da indenização no caso dos contratos de seguro cujo fato gerador é o suicídio do beneficiário é tema que suscita diversas discussões na jurisprudência. Com amparo na redação do Código Civil de 1916, solidificou-se, primeiramente, o entendimento de que o pagamento de tal indenização estaria atrelado ao fato de o suicídio ter sido, ou não, premeditado. Nada obstante este entendimento tenha sido aplicado mesmo com o advento do Código Civil de 2002, mormente em razão da Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de 2015, este último Tribunal promoveu verdadeiro overruling (alteração no seu entendimento), superando a necessidade de se analisar se o suicídio foi ou não premeditado para fins de pagamento da indenização. Também com fundamento em entendimento sumulado (Súmula 610 do STJ), o entendimento atual da jurisprudência pressupõe uma análise objetiva do art. 798 do Código Civil vigente.