O presente trabalho tem como escopo a análise de como o Estado é responsabilizado por danos oriundos de suas omissões. Para tanto, procedeu-se, inicialmente, ao estudo da responsabilidade civil do Estado desde a sua origem, analisando sua evolução tanto dentro do contexto geral como dentro do ordenamento pátrio. Após, analisou-se o preceito constitucional esculpido no art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como os relevantes pontos dele derivados. Por derradeiro, abordou-se a responsabilidade por omissão do Estado, de modo a verificar, sob o atual prisma doutrinário e, especialmente, jurisprudencial, qual a teoria que melhor se adequa ao Estado Democrático de Direito brasileiro – objetiva ou subjetiva.