O presente artigo busca realizar um estudo sobre a evolução das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre direitos dos animais em relação as brigas de galo, vaquejada e sacrifício de animais em rituais religiosos, bem como, realizar um estudo comparado com o tratamento dispendido aos animais nos países do novo constitucionalismo latino-americano. Justifica-se pela necessidade de demonstrar a crescente mudança no modo de ver os animais como seres sencientes, e não mais como coisa. Busca-se responder a seguinte indagação: Existem decisões semelhantes das Cortes Constitucionais dos países do novo constitucionalismo latino-americano? Para realização do artigo foi utilizado o método dialético, tomando por base pesquisas doutrinarias, artigos relacionados ao tema e decisões das Cortes Constitucionais. Concluindo-se que, ante a explicita vedação a crueldade contra animais na Constituição brasileira e da clara intenção do legislador em proteger esses seres, o STF coloca o bem-estar animal acima de outros direitos constitucionais, declarando inconstitucionais violações ao art. 225 da CRFB/88, existindo decisões semelhantes da Corte Constitucional da Colômbia.