O presente estudo discorre sobre a possibilidade de perda de qualidade na aquisição de materiais nas
compras públicas realizadas por meio do processo licitatório, seja pela Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações), ou pela
Lei 10.520 de 2002, Lei do Pregão. Para tal fim, foram realizadas pesquisas bibliográficas em livros e artigos do
gênero, como também entrevistas com a pregoeira oficial do MunicÃpio de Pedregulho, Estado de São Paulo,
Doutora Lariene Losnack Nunes, especialista em Gestão Pública; com a nutricionista MarÃlia SinÃcio Peixoto,
responsável pelo cardápio da merenda escolar na Central de Alimentação e também membro das equipes de apoio do
setor de licitações desse mesmo municÃpio; e com o Encarregado do Setor de Licitações da Superintendência
Regional da Sabesp, Unidade Pardo e Grande, situada na cidade de Franca, Estado de São Paulo, Marco Aurélio
Moreno. Percebeu-se que em determinados casos a queda nos preços geralmente ocasiona a perda de qualidade,
mesmo que sejam utilizados de meios legais que possibilitem uma reversão do quadro. Destaque também para o
advento do pregão, que trouxe mais economia para a gestão pública, mas percebe-se que em termos de qualidade
também deixa a desejar, ou em certos casos, há até uma perda maior de satisfação por conseguir-se uma queda maior
nos preços.Processo licitatório. Evolução. Economia. Qualidade.