A linha diretriz do instituto da prova impele-nos a uma passageira, mas primordial, reflexão sobre a importância da disciplina no ordenamento processual. Segundo o magistério de Chiovenda, a prova é "figura entra os problemas vitais do processo". Assim, a realização do Direito material em juízo depende da prova dos fatos alegados pelos interessados para que possam alcançar o objetivo desejado.