Este trabalho realiza uma análise perfunctória, por meio de pesquisa em
fontes de cognição técnicas e não técnicas, mormente na doutrina romanÃstica pátria e
italiana, da evolução lenta e contÃnua dos poderes do pretor na história do processo
civil romano. Ab initio, durante o perÃodo das ações da lei, a atuação do pretor era
diminuta, praticamente se limitando a nomear o iudex. Após o fim da República,
ampliaram-se seus poderes, passando a redigir a fórmula e, assim, determinar os
limites objetivos da controvérsia. Depois, a partir do principado, o próprio pretor passou
a conhecer do mérito dos litÃgios, completando o ciclo histórico da transposição da
justiça de privada para pública. O produto dessa evolução havida na antiga Roma
influenciou decisivamente o Direito Processual, permanecendo até hoje viva a
construção lógica e sistemática constituÃda no perÃodo da cognitio extra ordinem.