A exceção como dispositivo de governo

Revista Opinião Jurídica

Endereço:
Avenida Dom Luís, 911. Campus Dom Luís.
Fortaleza / CE
60160196
Site: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica
Telefone: (85) 3457-5396
ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A exceção como dispositivo de governo

Ano: 2017 | Volume: 15 | Número: 20
Autores: Luciano Nuzzo
Autor Correspondente: Luciano Nuzzo | [email protected]

Palavras-chave: Crise; Soberania; Biopoder

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Por meio da discussão das ideias de Carl Schmitt e Walter Benjamin, Michel Foucault e Giorgio Agamben, este artigo visa a analisar o funcionamento de um dispositivo de governo que usa a exceção como norma. Esse dispositivo é definido como “excepcionalismo soberano” e introduz novas formas de controle, que resultam de uma combinação inédita entre excepcionalismo e governamentalidade, em que o Direito e as instituições democráticas continuam a existir, mas são sempre mais esvaziadas, revogadas por meio de práxis governamentais. O excepcionalismo soberano, em última instância, coloca-nos frente aos paradoxos do Direito e desconstrói radicalmente a geometria política moderna e a razão que constituiu seu pressuposto.