É inegável que a violência doméstica no Brasil se configura como um grave problema social, com dados alarmantes que indicam, entre 2012 e 2022, ao menos 48.289 homicídios de mulheres, sendo 3.806 somente em 2022. Ademais, 65,2% dos casos de violência contra mulheres no país em 2022 ocorreram no âmbito doméstico, o que indica a relevância desse cenário. Nesse contexto, a exclusão de ilicitude em casos de violência doméstica, especialmente na legítima defesa e no estado de necessidade, é um tema muito importante no direito penal. A legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal, permite que a mulher reaja para proteger sua vida ou integridade frente a uma agressão injusta e atual. Já o estado de necessidade, conforme o art. 24 do CP, justifica um ato ilícito para evitar mal maior em agressão iminente. Além disso, a Lei Maria da Penha reforça a proteção às mulheres, facilitando a aplicação das excludentes de ilicitude em casos de reação à violência sofrida. Este estudo, de natureza quali-quantitativa, objetiva analisar a aplicação dessas causas de exclusão de ilicitude, destacando a importância da proteção jurídica à mulher em contextos de violência doméstica e refletindo sobre a necessidade urgente de medidas eficazes para enfrentar esse panorama alarmante.