EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DE PRESOS NA IMPRENSA E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DE PRESOS NA IMPRENSA E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Francisco Iasley Lopes de Almeida
Autor Correspondente: Francisco Iasley Lopes de Almeida | [email protected]

Palavras-chave: exibição de presos, Direito a inviolabilidade da privacidade e imagem, Segurança pública.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste trabalho analisaremos o tema relativo à exposição da imagem de presos
pela polícia através dos meios de comunicação frente aos direitos constitucionais da
inviolabilidade da privacidade e imagem das pessoas, da liberdade jornalística e da
segurança pública. Não existe nenhum direito fundamental absoluto, pois diante de uma
situação concreta, sobre a qual incide dois ou mais direitos constitucionais, um não
poderá ter valor supremo provocando, sempre, a derrogada de outro de igual valor. Daí,
demonstraremos que a exibição de presos na imprensa não redunda, necessariamente,
em violação do direito a inviolabilidade da imagem e privacidade, pois em
determinados casos a segurança pública deverá preponderar sobre aquele. Objetiva,
ainda, evidenciar que o Ministério Público não tem a competência para regular a
exposição de presos à imprensa através de uma recomendação impositiva, usurpando de
suas funções institucionais. Ao final, conclui-se que cabe as autoridades policiais
preservarem os direitos constitucionais em colisão, verificando a necessidade da
exibição de presos pelos instrumentos de comunicação com o objetivo primordial de
assegurar a segurança da coletividade, identificando autores de delitos que provocam
desestabilidade social.