Graças ao desenvolvimento tecnológico, informações propagam-se com maior rapidez e
em escalas incomensuráveis. Em um contexto no qual se visa a informar de forma
chamativa e clara, a imagem ganha especial destaque. Daà tem emanado um grande
impacto na vida privada, outrora marcadamente restrita aos cÃrculos pessoais, de modo
que, muito mais que antes, a cada um cabe avaliar o efeito de decisões referentes Ã
divulgação de informações privadas em meios de comunicação, mormente quando essa
divulgação ultrapassa a própria esfera individual para alcançar a de outrem. No que diz
respeito à relação paterno-filial, é natural que pais, no dia a dia, decidam acerca das
informações a serem disponibilizadas a respeito de seus filhos. Cabe ao Direito, diante da
amplitude de meios de divulgação e da gravidade de possÃveis consequências impensadas,
orientar a atuação parental para que a exposição da imagem dos filhos atenda aos
contornos constitucionais do dever de cuidado e esteja funcionalizada ao seu melhor
interesse.