A EXPROMISSÃO E OS SEUS EFEITOS – EFICÁCIA DA NOVAÇÃO E O ARTIGO 838, I DO CÓDIGO CIVIL

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ISSN: 1982-2278
Editor Chefe: Vera Mariza Chaud de Paula
Início Publicação: 31/03/2003
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A EXPROMISSÃO E OS SEUS EFEITOS – EFICÁCIA DA NOVAÇÃO E O ARTIGO 838, I DO CÓDIGO CIVIL

Ano: 2009 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: João Josué Walmor de Mendonça
Autor Correspondente: João Josué Walmor de Mendonça | [email protected]

Palavras-chave: Direito civil, Obrigações, Locação, Fiança, Extinção.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho trata da expromissão, espécie de novação subjetiva passiva. Ocorre quando há substituição do devedor independentemente de sua vontade, por simples ato do credor, substituindo-o por outro devedor. Assim, é a substituição passiva da relação obrigacional na novação quando invocada a espécie da expromissão. Tem efeitos importantes no campo obrigacional, seja no direito creditório, seja no direito locatício. Esse último será o campo de análise da expromissão, a notar seus efeitos, nos deveres e obrigações. A expromissão terá a análise da doutrina e jurisprudência sobre o comportamento e respectiva eficácia. A implicação da expromissão na fiança tem como efeito a sua extinção. Analisar-se-á as variantes componentes da novação por expromissão.