O presente artigo aborda os parâmetros de distinção entre expropriação e regulação ambiental nos acordos internacionais de investimento segundo casos julgados em cortes arbitrais. O principal objetivo do artigo é demonstrar em que circunstâncias uma medida adotada pelo Estado receptor com o fulcro de proteger o meio ambiente será considerada expropriatória, logo apta a gerar o dever do Estado de compensar o investidor, ou uma regulação legítima, que não enseja o dever de indenização. Para tanto será examinada a literatura específica, bem como serão analisados alguns casos submetidos a tribunais arbitrais sobre o tema. O artigo constata, ao final, que os critérios utilizados pelas cortes arbitrais para distinguir uma medida de expropriação de uma medida de regulação ambiental legítima não são consistentes, o que imprime uma incoerência no regime internacional do investimento nesse ponto.
This paper deals with the distinctive parameters between the expropriation and the environmental regulation in international investment agreements according to arbitral awards. The main purpose of this paper is to demonstrate in which circumstances a measure adopted by the host State aimed at protecting the environment would be considered expropriatory, therefore able to entail the obligation of the State to compensate the investor, or a legitimate regulation, which do not entail that obligation. The paper will then examine the specific literature, as well as the disputes submitted to arbitral tribunals on the matter. The paper verifies, in the end, that the criteria adopted by the arbitral tribunals to distinguish an expropriatory measure from a legitimate environmental regulation are not consistent, which creates some incoherence in the international investment regime concerning this topic.