Os denominados Planos Econômicos foram políticas monetárias aplicadas durante os governos brasileiros dos anos de 1980 a 1990/2000, visando estabilização da moeda nacional, então acentuadamente inflacionada. A ausência de correção monetária pelos devidos índices de inflação apurados no período gerou os denominados expurgos inflacionários que levou milhares de poupadores ao Judiciário brasileiro. Finalmente, quando a decisão final acerca da constitucionalidade das medidas chegou à Corte Constitucional, por intermédio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, houve sobrestamento da questão nas instâncias inferiores, representando “cerca de 70% dos processos sobrestados nas Cortes do País aguardando a resolução da controvérsia em repercussão geral, segundo dados do ‘Supremo em ação 2017’”. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal não se debruçou sobre o mérito da ação, homologando um acordo entre agentes econômicos envolvidos na controvérsia. O presente artigo intenciona compreender a decisão a partir do consequencialismo aplicado às técnicas judiciais e o critica quando utilizado apenas fundamentado na escola Law and Economics, de Posner, sobretudo quando intenciona substituir a estrutura da lógica normativa e jurídica.
The Economic Plans were monetary policies applied during the Brazilian governments from 1980 to 1990/2000, aiming at stabilizing the national currency, then markedly inflated. The absence of monetary correction for the appropriate inflation indexes in the period generated the “inflationary purges” that led thousands of consumers to the Brazilian Judiciary. Finally, when the final decision about the constitutionality reached the Constitutional Court, through an Action for Non-compliance with a Fundamental Precept and "about 70% of cases were suspend to be solved by the leading case, Brasilian Federal Supreme Court did not consider the merits of the action, ratifying an agreement between economic agents involved in the controversy. The paper intends to understand the decision based on the consequentialism applied to judicial techniques and criticism when it is used only based on Posner's Law and Economics school, especially when it replaces the structure of normative and legal logic.