este trabalho examina a extinção do usufruto por não uso ou fruição. Em especial, aborda-se o problema de que o art. 1.410, VIII, do CC não condiciona a extinção a um prazo miÌnimo. A anaÌlise se estrutura em comentaÌrios ao acoÌrdão prolatado pelo STJ no REsp 1.179.259/MG. Na instaÌ‚ncia inferior, o TJMG decidira que o art. 1.410, VIII, conteÌm uma lacuna; assim deve-se buscar em outras nor- mas legais um prazo que, por analogia, condicionaria a extinção do usufruto por não uso ou não fruição. PoreÌm, o STJ entendeu que a omissão de prazo eÌ proposital, pois se destina a facilitar a implementar da função social da propriedade e permitir que o JudiciaÌrio melhor amolde suas decisões. AleÌm de apresentar pela primeira vez sua interpretação sobre o art. 1.410, VIII, o STJ demonstrou como a ju- risprudeÌ‚ncia responde ao modelo aberto do CoÌdigo Civil.