O presente trabalho incita uma discussão sobre a mediação como ferramenta de solução de conflitos, especialmente na seara familiar, abordando a dificuldade do instituto em ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, pela cultura existente a partir da ideia de Estadania. Lança-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise da Justiça, consequência da própria crise do Estado, priorizar um método mais humanístico que garanta, com maior qualidade, a obtenção da Justiça, em sua ampla acepção. Sugere-se o deslocamento da ênfase da solução do conflito do Poder Judiciário brasileiro, dentro do processo de família, que tanto flexibilizou seus recortes, para os próprios sujeitos da relação, tendo como marcos teóricos a cultura da pacificação social com justiça, a democracia constitucional-deliberativa e o princípio da intervenção mínima do Estado e da máxima cooperação entre as partes. Tornar a justiça atingível aos cidadãos é a melhor maneira de fazer com que a mesma seja valorizada e perseguida pelos mesmos, consolidando um verdadeiro Estado Democrático de Direito.