Fato do príncipe e relações de trabalho: diálogos e possibilidades quando a imprevisibilidade vira regra
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Fato do príncipe e relações de trabalho: diálogos e possibilidades quando a imprevisibilidade vira regra
Autor Correspondente: Dênio Cardoso Cavalcante | [email protected]
Palavras-chave: Teoria da imprevisão, Fato do príncipe, Fato príncipe, Força maior, Relações de trabalho
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Resumo Português:
O presente trabalho busca esclarecer um dos vários eventos de anormalidade provocados pela pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho, especificamente quanto à eventual responsabilidade do Estado por indenizações trabalhistas. Para tanto, inicia-se pela distinção jurídica entre Teoria da Imprevisão, caso fortuito ou força maior, e fato do príncipe.
Ato contínuo, discorre-se sobre a incidência do factum principis na seara trabalhista e a sua eventual aplicação quanto às determinações estatais de isolamento social ou mesmo de
lockdown, com o fechamento de diversos pontos comerciais não essenciais, em virtude do estado de calamidade pública. Por fim, conclui-se pelo afastamento da alegação de fato do príncipe, propondo-se uma alternativa jurídica para a situação, sem jamais esgotar o diálogo com outras prudentes conclusões igualmente válidas.O presente trabalho busca esclarecer
um dos vários eventos de anormalidade provocados pela pandemia da Covid-19 nas relações de trabalho, especificamente quanto à eventual responsabilidade do Estado por
indenizações trabalhistas. Para tanto, inicia-se pela distinção jurídica entre Teoria da Imprevisão, caso fortuito ou força maior, e fato do príncipe. Ato contínuo, discorre-se sobre a incidência do factum principis na seara trabalhista e a sua eventual aplicação quanto às determinações estatais de isolamento social ou mesmo de lockdown, com o fechamento de diversos pontos comerciais não essenciais, em virtude do estado de calamidade pública. Por fim, conclui-se pelo afastamento da alegação de fato do príncipe, propondo-se uma alternativa jurídica para a situação, sem jamais esgotar o diálogo com outras prudentes conclusões igualmente válidas.