O objetivo principal foi caracterizar as causas de desaprovação dos pareceres, nos 2.662 pareceres desfavoráveis das prestações de contas anuais do executivo, dos 644 municípios do Estado de São Paulo, emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) no período de 2000 a 2013. O estudo se justifica pela possibilidade de aprimoramento das práticas contábeis e administrativas no âmbito da administração pública municipal e pelo aprimoramento dos focos de análise de auditoria governamental realizada pelos agentes do TCESP. Quanto aos procedimentos adotados, foi realizada uma análise documental, dos pareceres definitivos, ou seja, após a análise do reexame para o período de 2000 a 2008 e pareceres prévios ainda em fase recursal para o período de 2009 a 2013. Concluiu-se que a frequência da desaprovação da prestação de contas é maior no último ano de mandato, justificada principalmente, pelo Art. 42 da Lei de responsabilidade Fiscal, sendo que nos demais exercícios deve-se principalmente à falta de aplicação dos recursos destinados a área de educação e são mais frequentes em municípios com maior IDHM, maior receita corrente líquida de impostos e maior PIB e maior densidade demográfica. Por fim, concluiu-se que os pareceres emitidos pelo TCESP não possuem uma organização padrão de publicação, sendo que mais de 109 pareceres não se auto justificam, o que permite indagar que ainda não atingiram seu potencial de accountability.
The main objective was to characterize the causes of rejection in the 2.662 adverse opinions on annual government rendering of accounts of 644 municipalities in the state of São Paulo, Brazil, issued by the São Paulo State Audit Office (TCE-SP) from 2000 to 2013. The study is justified by the possibility of improvement in accounting and administrative practices in municipal public administration as well as in the analysis focuses of the government audit performed by TCE-SP agents. As for procedures, document analysis was performed with the final opinions, i.e., after reconsideration. We concluded that the frequency of rendering of accounts rejection is greater in the last year of the term in office, which is justified primarily by Article 42 of the Brazilian Fiscal Responsibility Law. It is also more frequent in municipalities of higher municipal human development index (MHDI), current net revenue from taxes, GDP and population density. Finally, we concluded that the opinions issued by the TCE-SP lack standard organization in their publication, enabling the supposition that they are yet to reach their full accountability potential.